Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Código de Conduta estabelece os princípios e critérios orientadores que devem presidir ao exercício do mandato dos Deputados à Assembleia da República.
Objeto e âmbito
Princípios gerais
Primado da prossecução do interesse público
Liberdade e independência no exercício do mandato
Urbanidade e lealdade institucional
Diligência
Responsabilidade política
Transparência
Deveres dos Deputados
Ofertas
Hospitalidade
Aplicação do Código