3 -Após a entrada em vigor do presente Instrumento, o Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho dará conhecimento desse facto a todos os membros da Organização Internacional do Trabalho, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
ANEXO
Constituição da Organização Internacional do Trabalho
(ver documento original)
O texto que precede é o texto autêntico do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1986, devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua septuagésima segunda sessão que teve lugar em Genebra e que foi declarada encerrada a 25 de junho 1986.
Em fé do que apuseram as suas assinaturas, neste vigésimo sexto dia de junho de 1986.
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