Artigo 1.º
Âmbito e regime
1 -O âmbito de intervenção do Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte), adiante designado por PP Parque, é a área delimitada na planta de implantação como limite do Plano, que corresponde a 5,10 ha do território concelhio.
2 -O presente Plano de Pormenor foi elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.