Artigo 1.º
1 -Através da disponibilização do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes de televisão por cabo, o Canal Parlamento transmitirá:
a)As reuniões plenárias;
b)Outros eventos relevantes realizados no Hemiciclo, na Sala do Senado ou em comissões parlamentares;
c)Informação sobre a programação do canal e sobre a agenda parlamentar;
d)Outros eventos de actualidade parlamentar.
2 -As decisões relativas à programação serão tomadas pelo conselho de direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.