Artigo 1.º
Âmbito territorial e objectivos
1 -O Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tem por objecto a ocupação, uso e transformação do solo na área delimitada na planta de implantação, com as seguintes confrontações principais:
Norte - Avenida do Capitão Homem Ribeiro;
Sul - Rua de José Branquinho, Rua de D. José da Cruz Moreira Pinto, Rua de Serpa Pinto, Rua do Major Monteiro Leite e Rua do Arco;
Nascente - Avenida do Fontelo;
Poente - Rua de José Branquinho.
2 -O Plano tem como objectivos:
a)A reformulação do recinto da Feira de São Mateus;
b)A requalificação da zona urbana envolvente do rio Pavia;
c)A criação de um parque linear ao longo do rio Pavia;
d)Estabelecer uma ligação entre o centro histórico e a Cava do Viriato.
3 -Para a prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, o Plano procede à transformação da situação fundiária da sua área de intervenção.