Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 12/2011, de 29 de abril, que cria o passe [email protected], aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.