Artigo 1.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-ARegiões AutónomasA aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas depende de adaptação pelos órgãos competentes para o efeito.»