d)Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, a 28 de Janeiro de 1981, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que ficará depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.
Pelo Governo da República da Áustria:
H. Firnberg.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
P. von der Hude.
Pelo Governo da República Francesa:
R. Doise.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
K.-A. Hampe.
Gerhart R. Baum.
Pelo Governo da República Helénica:
Pelo Governo da República da Islândia:
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Pelo Governo do Principado do Listenstaina:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Jean Hostert.
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo do Reino da Holanda:
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo do Reino da Espanha:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Ola Ullsten.
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
Semih Gnver.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: