Artigo 1.º
Complemento de pensão
A presente lei cria o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira.
Complemento de pensão
Beneficiários
Montante
Atribuição
Alteração de residência
Cabimento orçamental
Entrada em vigor