Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
Os artigos 4.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, 34/2014, de 19 de junho, 31/2016, de 23 de agosto, e pela Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -O domínio público marítimo pertence ao Estado, sem prejuízo dos poderes das Regiões Autónomas, respeitantes à definição das políticas públicas, gestão, administração, fiscalização, aproveitamento e utilização dos bens.2 -O previsto no número anterior salvaguarda os estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas e o princípio da soberania e da unidade do Estado em matéria de segurança e defesa.