Artigo 1.º
No artigo 1.º da Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, a data «31 de dezembro de 2020» é substituída pela data «30 de novembro de 2021».
No artigo 1.º da Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, a data «31 de dezembro de 2020» é substituída pela data «30 de novembro de 2021».