Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro
1 -[...].
2 -[...].
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)Os beneficiários de complemento por dependência do 2.º grau, desde que o valor da pensão, sem o complemento de dependência, seja inferior ou igual a 600 (euro) (seiscentos euros).
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[...].
11 -[...].»