Artigo 1.º
Emenda ao n.º 1 do artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo
O n.º 1 do artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo passa a ter a seguinte redação:
1 -Cada Parte terá o direito de designar uma ou mais empresas de transporte aéreo para explorar os serviços acordados nas rotas e condições especificadas no anexo e retirar ou alterar tais designações. As designações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra Parte através dos canais diplomáticos.