Artigo 1.º
Objeto
O presente regime estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de alerta.
Objeto
Âmbito de aplicação territorial
Confinamento obrigatório
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
Visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
Exceções às regras sobre apresentação de certificados
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais