Artigo 1.º
Definições
1 -Para os efeitos do presente Acordo, salvo se o texto o indicar de outro modo:
a)A expressão «a Convenção» significa a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago aos 7 dias de Dezembro de 1944, e inclui qualquer anexo adoptado ao abrigo do artigo 90.º da referida Convenção e qualquer emenda aos anexos ou à Convenção, ao abrigo dos seus artigos 90.º e 94.º, na medida em que esses anexos e emendas tenham sido adoptados por ambas as Partes;
b)A expressão «autoridades aeronáuticas» significa, no caso da República da Turquia, o Ministro das Comunicações e qualquer pessoa ou organismo autorizado a desempenhar as funções exercidas pelo referido Ministro, e, no caso da República de Portugal, a Direcção-Geral da Aviação Civil do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e qualquer pessoa ou organismo autorizado a desempenhar as funções exercidas pela referida Direcção;
c)A expressão «empresa designada» significa uma empresa de transporte aéreo que tenha sido designada e autorizada nos termos do artigo 3.º do presente Acordo;
d)A expressão «território» tem o significado especificado no artigo 2.º da Convenção;
e)As expressões «serviços aéreos», «serviço aéreo internacional», «empresa de transporte aéreo» e «escala para fins não comerciais» têm os significados especificados no artigo 96.º da Convenção;
f)A expressão «capacidade» significa:
Em relação a uma aeronave, a capacidade comercial da referida aeronave disponível na rota ou secção de uma rota;
Em relação a um serviço aéreo especificado, a capacidade da aeronave usada no referido serviço multiplicada pela frequência operada pela aeronave no decurso de um dado período e rota ou secção de rota;
g)A expressão «tráfego» significa passageiro, bagagem, carga e correio;
h)A expressão «anexos» significa os quadros de rotas e as cláusulas relativas à aprovação de horários, apensos ao presente Acordo, assim como todas as cláusulas ou notas constantes desses anexos.
2 -Os anexos ao presente Acordo são considerados uma parte inseparável do mesmo.