Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por «Comissão para a Reforma do Regimento».
É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por «Comissão para a Reforma do Regimento».