Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual.
Objeto
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
«Artigo 67.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -Estão ainda isentas do imposto e dispensadas das respetivas obrigações declarativas as bebidas espirituosas à base de frutos ou de cana-de-açúcar (Saccharum spp.), produzidas por um particular e consumidas pelo seu produtor, pelos membros do seu agregado familiar ou convidados, desde que tal não implique qualquer contrapartida onerosa e que:a)[...]b)As bebidas sejam produzidas a partir de frutos ou de cana-de-açúcar (Saccharum spp.) pertencentes, produzidos e fornecidos pelo mesmo particular num terreno cujo título detenha; ec)[...]
Entrada em vigor