d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1986, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópias autenticadas a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, bem como a qualquer outro Estado convidado a aderir à presente Convenção.
Pelo Governo da República da Áustria, sob reserva de ratificação ou aceitação:
Leopold Gratz.
Pelo Governo do Reino da Bélgica, sob reserva de ratificação ou aceitação:
Jan Robert Vanden Blöock.
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Pelo Governo da República Francesa:
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Pelo Governo da República Helénica, sob reserva de ratificação ou aceitação:
Yannis Kapsis.
Pelo Governo da República Islandesa:
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Pelo Governo do Principado do Listenstaina:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República Portuguesa, sob reserva de ratificação ou aceitação:
Eduardo Azevedo Soares.
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Pelo Governo da Confederação Suíça, sob reserva de ratificação ou aceitação:
Pierre Aubert.
Pelo Governo da República Turca:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, sob reserva de ratificação ou aceitação:
Timothy J. Eggar.