2 -O presente Acordo é válido por um período de cinco anos e será tacitamente renovado por períodos anuais se nenhuma das Partes comunicar à outra, por escrito e com antecedência de pelo menos seis meses relativamente ao seu termo, a intenção de o denunciar.
Feito em Moscovo aos 4 de Agosto de 2000, em dois exemplares, cada um nas línguas russa e portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Governo da Federação da Rússia:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua russa no documento original)