Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a presente Convenção aplica-se às delegações de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante e aos membros do seu pessoal, bem como aos membros do seu agregado familiar que com eles vivam.
2 -A presente Convenção não se aplica, porém, aos membros do pessoal da delegação e aos membros dos respectivos agregados familiares que sejam residentes na Parte Contratante em cujo território a delegação se encontra estabelecida, salvo quando a residência se deva exclusivamente ao exercício de funções na delegação.