Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria uma medida extraordinária de apoio directo aos agregados familiares mutuários afectados pelo aumento das taxas de juro no âmbito do crédito contratado para a aquisição, construção, ampliação ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, bem como a aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.