Artigo 1.ºObjectoA presente resolução aprova o estatuto e o quadro do pessoal dos serviços do provedor da criança acolhida.
Artigo 3.ºQuadro de pessoalO quadro de pessoal consta do anexo à presente resolução, da qual é parte integrante.
Artigo 4.ºEntrada em vigorA presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da investidura do primeiro provedor da criança acolhida.Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.ANEXO(a que se refere o artigo 3.º)(ver quadro no documento original)