Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2005/A
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral.
Artigo 2.º
A Comissão tem por objecto estudar e avaliar o efectivo impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral, designadamente aos níveis social, económico, da segurança, do ambiente, do urbanismo e ordenamento do território, das relações laborais e dos demais aspectos que o trabalho da Comissão venha a identificar.
Artigo 3.º
a)Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas e privadas de reconhecida idoneidade;
c)Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.
Artigo 4.º
Os trabalhos da Comissão serão públicos, nos termos do artigo 110.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Artigo 5.º
A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do Partido Socialista, 4 do Partido Social-Democrata e 1 do Partido Popular.
Artigo 6.º
No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao plenário o respectivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.