Artigo 24.º
Subdivisão da área de intervenção
1 -A zona de intervenção do Plano de Urbanização de Penedono compreende e divide-se nas seguintes zonas:
a)U1 - Zona urbana consolidada do casco histórico;
b)U2 - Zona urbana consolidada do Prazo do Castelo;
c)UE1 - Zona de consolidação e expansão urbana das Tapadas;
d)UE2 - Zona de consolidação e expansão urbana do Prazo;
e)UE3 - Zona de consolidação e expansão urbana nascente - Eiras de São Pedro;
f)UE4 - Zona de consolidação e expansão urbana norte - Prazo do Castelo;
g)UE5 - Zona de consolidação e expansão urbana sul;
h)UE6 - Zona de consolidação e expansão urbana - aglomerado nordeste;
j)UM1 e UM2 - Zonas de expansão urbana de uso misto;
l)I - Zona oficinal e de pequena indústria.
2 -Foi ainda criada uma subdivisão em áreas urbanas consoante o tipo de ocupação presente e futura:
a)Áreas consolidadas;
b)Áreas de expansão;
c)Áreas de expansão de uso misto;
d)Áreas oficinais;
e)Áreas de reserva de solo urbano;
f)Áreas de verde urbano;
g)Áreas de equipamentos e serviços colectivos.
3 -Cada zona é composta por uma ou mais áreas urbanas.