Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua atual redação, restabelecendo os critérios objetivos para a distinção entre consumo e tráfico de estupefacientes.