Artigo 1.º
Objecto do concurso
1 -O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à reprivatização de Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., a levar a efeito nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 353/91, de 20 de Setembro.
2 -O concurso tem por objecto a oferta de subscrição de 19000000 de acções, representativas de um aumento de capital, com o valor nominal de 1000$00, conjuntamente com a alienação pelo Estado de 5000000 de acções, e ainda a instituição de um compromisso de compra ao Estado de 24960000 acções, com o mesmo valor nominal, dentro do prazo limite de três anos a contar do termo do concurso.
3 -Pretende-se que a alienação e a subscrição sejam feitas a quem, e por quem, dê garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira indispensáveis à prossecução dos seguintes objectivos:
a)Defesa da presença nacional na empresa, considerada estratégica para o abastecimento energético do País;
b)Resolução atempada das insuficiências estruturais do sistema de refinação, tornando-o apto a enfrentar as necessidades futuras do mercado, no contexto europeu, e assegurando o seu contínuo aperfeiçoamento;
c)Expansão sustentada das actividades no contexto crescentemente concorrencial, dando plena realização a um plano estratégico que permita o desenvolvimento e a rentabilidade da empresa em níveis comparáveis aos das suas congéneres europeias de dimensão semelhante;
d)Suficiência e garantia adequada quanto ao abastecimento de crude com acesso mais directo à exploração petrolífera;
e)Desenvolvimento da rede própria de comercialização de combustíveis da PETROGAL, com extensão significativa ao mercado ibérico;
f)Desenvolvimento dos produtos químicos, com o concomitante incremento do valor acrescentado.