2 -O depósito das armas ficará instalado numa divisão específica com as dimensões adequadas.
ANEXO III
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir ans uniformes e viaturas
(n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento)
O distintivo baseia-se na heráldica da vila de Boticas e é constituído por um escudo contendo a designação de «Polícia Municipal», na parte superior, e, na parte inferior, a designação de «Boticas». O referido escudo é em cor:
De prata, com uma abelha de negro realçada, de ouro, acompanhada de quatro espigas de trigo de verde cruzadas em ponta e atadas de vermelho. Em chefe e contrachefe, quatros faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com o dizer «Boticas» a negro.
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Boticas
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Boticas.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado