Artigo 1.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se nas áreas delimitadas na planta anexa, correspondentes aos espaços-canais relativos às vias primárias, secundárias e terciárias, numa área de servidão de, respectivamente, 17 m, 13 m e 10 m a partir do eixo de cada uma das vias demarcadas, bem como às áreas verdes, de equipamento e turísticas previstas no Plano de Urbanização de Abrantes, em elaboração.