Artigo 2.º
Âmbito material
a)Operações urbanísticas de loteamento e respectivas obras de urbanização;
b)Outras operações urbanísticas, nomeadamente obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.