Artigo 1.º
Definições
a)«Condenação» qualquer pena ou medida privativa da liberdade, incluindo medida de segurança, de duração determinada, proferida por juiz ou tribunal, em virtude da prática de uma infracção penal;
b)«Sentença» a decisão judicial pela qual é imposta uma condenação;
c)«Estado da condenação» o Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser transferida;
d)«Estado de execução» o Estado para o qual a pessoa é transferida a fim de cumprir pena.