85392 -https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_85392_NAL_Planta_MedidasPreventivas.jpg
As medidas preventivas abrangem os seguintes sete municípios (Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas), identificando-se na tabela seguinte a distribuição desses municípios por nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e por área de intervenção da respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR):
NUTS II
NUTS III
Código da divisão administrativa (DTCC)
Município
Área de intervenção CCDR
Oeste e Vale do Tejo
Lezíria do Tejo
1405
Benavente
CCDR Lisboa e Vale do Tejo
1409
Coruche
Península de Setúbal
Península de Setúbal
1502
Alcochete
1507
Montijo
1508
Palmela
Alentejo
Alentejo Central
0706
Montemor-o-Novo
CCDR Alentejo
0712
Vendas Novas
Anexo II às medidas preventivas - Quadro de delimitação de zonas (coordenadas)
Identificação - Zona 1 - Aplicação do plano diretor (infraestruturas operacionais).
Limites laterais - Área limitada pelas linhas que unem sucessivamente os seguintes pontos:
Zona 1 - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Zl-1
- 55 089,86
- 96 120,67
-
Zl-2
- 51 751,09
- 96 088,96
-
Zl-3
- 51 419,71
- 95 446,41
-
Zl-4
- 50 562,28
- 95 419,34
-
Zl-5
- 49 625,89
- 95 442,56
-
Zl-6
- 49 505,04
- 95 918,75
-
Zl-7
- 49 456,58
- 96 042,12
-
Zl-8
- 49 470,78
- 96 602,70
-
Zl-9
- 49 474,27
- 97 163,35
-
Zl-10
- 49 666,15
- 97 271,05
-
Zl-11
- 49 480,59
- 97 665,34
-
Zl-12
- 49 467,97
- 98 382,17
-
Zl-13
- 49 462,52
- 100 922,82
-
Zl-14
- 49 464,69
- 101 417,82
-
Zl-15
- 49 447,41
- 102 439,57
-
Zl-16
- 52 868,56
- 102 438,65
-
Zl-17
- 52 868,51
- 102 233,18
-
Zl-18
- 55 031,39
- 102 253,79
-
Condicionante - Zona reservada à construção das infraestruturas operacionais da infraestrutura aeroportuária.
Identificação - Zona 3 - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície horizontal interior do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 14 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Área confinante com as zonas 1, 5K, 5L, 5M, 5X, 5Y, 5Z e com a zona 4, limitada pela linha definida pelos pontos:
Zona 3 - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z3-19
- 55 088,25
- 96 289,65
-
Z3-20
- 51 751,09
- 96 088,96
-
Z3-21
- 51 419,71
- 95 446,41
-
Z3-22
- 50 729,97
- 95 424,63
-
Z3-23
- 49 625,89
- 95 442,56
-
Z3-24
- 49 505,04
- 95 918,75
-
Z3-25
- 49 456,58
- 96 042,12
-
Z3-26
- 49 470,78
- 96 602,70
-
Z3-27
- 49 474,27
- 97 163,35
-
Z3-28
- 49 666,15
- 97 271,05
-
Z3-29
- 49 480,59
- 97 665,34
-
Z3-30
- 49 467,97
- 98 382,17
-
Z3-31
- 49 462,52
- 100 922,82
-
Z3-32
- 49 464,69
- 101 417,82
-
Z3-33
- 49 447,41
- 102 439,57
-
Z3-34
- 52 868,56
- 102 438,65
-
Z3-35
- 52 868,51
- 102 233,18
-
Z3-36
- 55 033,86
- 101 994,89
-
Z3-37
- 57 663,91
- 94 263,96
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z3-38
- 54 821,94
- 93 078,78
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z3-39
- 52 537,17
- 93 056,84
EQ. Z4-52
Z3-40
- 49 837,64
- 93 360,24
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z3-41
- 47 315,03
- 94 655,13
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z3-42
- 46 284,58
- 97 296,82
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z3-43
- 46 247,91
- 101 116,64
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z3-44
- 47 392,28
- 103 956,19
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z3-45
- 50 209,33
- 105 154,85
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z3-46
- 54 744,00
- 105 198,38
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z3-47
- 57 583,54
- 104 054,01
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z3-48
- 58 782,20
- 101 236,96
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z3-49
- 58 821,75
- 97 117,18
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z3-286
- 55 337,98
- 94 727,15
-
Z3-287
- 53 591,17
- 94 710,44
-
Z3-288
- 53 787,15
- 96 108,30
-
Z3-289
- 52 830,43
- 96 099,21
-
Z3-290
- 53 053,21
- 94 705,38
-
Z3-291
- 52 066,36
- 94 695,90
-
Z3-292
- 52 262,35
- 96 093,82
-
Z3-293
- 50 745,77
- 95 325,76
-
Z3-294
- 49 861,67
- 95 317,27
-
Z3-295
- 49 878,36
- 95 436,30
-
Z3-296
- 49 902,23
- 102 439,45
-
Z3-297
- 49 860,13
- 102 702,83
-
Z3-298
- 50 605,53
- 102 709,99
-
Z3-299
- 50 567,58
- 102 439,27
-
Z3-300
- 52 155,67
- 102 438,85
-
Z3-301
- 52 061,35
- 103 028,97
-
Z3-302
- 52 898,25
- 103 037,01
-
Z3-303
- 52 814,36
- 102 438,67
-
Z3-304
- 53 714,41
- 102 241,08
-
Z3-305
- 53 586,15
- 103 043,51
-
Z3-306
- 55 183,02
- 103 058,79
-
Condicionante - Superfície horizontal situada à cota de 90 m.
A cota máxima do elemento mais elevado de qualquer construção não pode ultrapassar a cota de 90 m (absolutos).
Identificação - Zona 4 - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície cónica do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 14 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Área confinante com a zona 3 e com as zonas 6-A, 5C, 5D, 5E, 5F, 5G, 5H, 5I, 5J, 6B, 5P, 5Q, 5R, 5S, 5T, 5U, 5V e 5W, limitada pelas linhas que unem sucessivamente os seguintes pontos:
Zona 4 - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z4-50
- 57 663,91
- 94 263,96
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z4-51
- 54 821,94
- 93 078,78
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z4-52
- 52 537,17
- 93 056,84
-
Z4-53
- 49 837,64
- 93 360,24
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z4-54
- 47 315,03
- 94 655,13
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z4-55
- 46 284,58
- 97 296,82
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z4-56
- 46 247,91
- 101 116,64
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z4-57
- 47 392,28
- 103 956,19
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z4-58
- 50 209,33
- 105 154,85
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z4-59
- 54 744;00
- 105 198,38
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z4-60
- 57 583,54
- 104 054,01
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z4-61
- 58 782,20
- 101 236,96
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z4-62
- 58 821,75
- 97 117,18
Arco com raio de 4 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z4-63
- 59 446,40
- 93 263,54
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z4-64
- 55 904,57
- 91 182,21
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z4-65
- 55 823,61
- 91 688,76
-
Z4-66
- 55 649,40
- 91 658,91
-
Z4-67
- 55 474,22
- 91 635,50
-
Z4-68
- 55 470,46
- 92 085,58
-
Z4-69
- 55 152,17
- 92 054,50
-
Z4-70
- 54 832,62
- 92 042,01
-
Z4-71
- 53 539,08
- 92 029,76
-
Z4-72
- 53 538,84
- 91 665,67
-
Z4-73
- 53 194,53
- 91 703,29
-
Z4-74
- 53 185,49
- 92 026,36
-
Z4-75
- 52 547,85
- 92 020,24
-
Z4-76
- 51 988,71
- 92 084,69
-
Z4-77
- 51 989,04
- 91 650,89
-
Z4-78
- 51 644,73
- 91 688,51
-
Z4-79
- 51 496,31
- 90 629,89
-
Z4-80
- 51 410,57
- 91 166,33
-
Z4-81
- 50 942,48
- 91 287,46
-
Z4-82
- 50 937,52
- 91 803,96
-
Z4-83
- 50 777,78
- 91 838,06
-
Z4-84
- 49 737,23
- 91 828,07
-
Z4-85
- 49 739,43
- 91 598,79
-
Z4-86
- 49 546,30
- 91 648,99
-
Z4-87
- 49 355,61
- 91 707,67
-
Z4-88
- 49 315,13
- 91 418,94
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z4-89
- 45 734,02
- 93 431,91
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z4-90
- 44 289,53
- 97 277,67
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z4-91
- 44 252,86
- 101 097,49
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z4-92
- 45 763,05
- 105 133,65
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z4-93
- 49 590,49
- 107 114,04
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z4-94
- 49 594,20
- 106 727,78
-
Z4-95
- 49 892,61
- 106 770,82
-
Z4-96
- 50 192,06
- 106 787,14
-
Z4-97
- 50 793,63
- 106 792,91
-
Z4-98
- 50 790,10
- 107 160,52
-
Z4-99
- 51 230,08
- 107 164,74
-
Z4-100
- 51 309,64
- 107 732,18
-
Z4-101
- 51 413,66
- 107 081,36
-
Z4-102
- 51 840,87
- 107 085,46
-
Z4-103
- 51 845,53
- 106 599,67
-
Z4-104
- 53 045,48
- 106 611,19
-
Z4-105
- 53 040,81
- 107 096,88
-
Z4-106
- 53 365,67
- 107 100,10
-
Z4-107
- 53 370,17
- 106 614,57
-
Z4-108
- 54 751,77
- 106 627,38
-
Z4-109
- 55 040,87
- 106 621,31
-
Z4-110
- 55 329,23
- 106 599,87
-
Z4-111
- 55 325,58
- 107 118,76
-
Z4-112
- 55 535,63
- 107 095,72
-
Z4-113
- 55 744,72
- 107 065,23
-
Z4-114
- 55 751,67
- 107 114,83
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z4-115
- 59 332,77
- 105 101,86
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z4-116
- 60 777,25
- 101 256,11
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z4-117
- 60 816,80
- 97 136,33
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Identificação - Zona 5A - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 6A, 5B, 5G, 5F, 5E, 5D e 5C.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5A - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5A-142
- 57 355,82
- 82 102,28
-
Z5A-143
- 50 291,27
- 82 034,62
-
Z5A-144
- 51 470,57
- 90 446,30
-
Z5A-145
- 52 000,55
- 90 451,39
-
Z5A-146
- 52 009,19
- 89 551,43
-
Z5A-147
- 53 209,13
- 89 562,95
-
Z5A-148
- 53 200,50
- 90 462,80
-
Z5A-149
- 53 550,35
- 90 466,16
-
Z5A-150
- 53 558,99
- 89 566,21
-
Z5A-151
- 55 493,91
- 89 584,73
-
Z5A-152
- 55 485,27
- 90 484,69
-
Z5A-153
- 56 015,24
- 90 489,77
-
Condicionante - Superfície à cota de 193 m.
Identificação - Zona 5B - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5A, 5A, 5G, 5H, 5I, 5J e 6B.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5B - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5B-154
- 50 333,39
- 82 335,04
-
Z5B-155
- 48 038,49
- 82 313,01
-
Z5B-156
- 49 217,80
- 90 724,69
-
Z5B-157
- 49 747,77
- 90 729,78
-
Z5B-158
- 49 756,41
- 89 829,82
-
Z5B-159
- 50 956,36
- 89 841,34
-
Z5B-160
- 50 947,72
- 90 741,30
-
Z5B-161
- 51 477,69
- 90 746,39
-
Z5B-162
- 51 496,31
- 90 629,89
-
Condicionante - Superfície à cota de 200 m.
Identificação - Zona 5C - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5A, 5D, 4, e 6A.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5C - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5C-183
- 56 015,24
- 90 489,77
-
Z5C-184
- 55 485,27
- 90 484,69
-
Z5C-185
- 55 474,22
- 91 635,50
-
Z5C-186
- 55 649,40
- 91 658,91
-
Z5C-187
- 55 823,61
- 91 688,76
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (163 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5D - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5A, 5C, 5E e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5D - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5D-188
- 55 493,91
- 89 584,73
-
Z5D-189
- 53 558,99
- 89 566,21
-
Z5D-190
- 53 539,08
- 92 029,76
-
Z5D-191
- 54 832,62
- 92 042,01
-
Z5D-192
- 55 152,17
- 92 054,50
-
Z5D-193
- 55 470,46
- 92 085,58
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (143 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5E - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5A, 5D, 5F, e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5E - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5E-194
- 53 550,35
- 90 466,16
-
Z5E-195
- 53 200,50
- 90 462,91
-
Z5E-196
- 53 194,53
- 91 703,29
-
Z5E-197
- 53 538,84
- 91 665,67
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (160 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5F - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5A, 5E, 5G e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5F - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5F-198
- 53 209,13
- 89 562,95
-
Z5F-199
- 52 009,19
- 89 551,43
-
Z5F-200
- 51 988,71
- 92 084,69
-
Z5F-201
- 52 547,85
- 92 020,24
-
Z5F-202
- 53 185,49
- 92 026,36
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (143 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5G - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5A, 5F, 5B e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5G - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5G-203
- 52 000,55
- 90 451,39
-
Z5G-204
- 51 470,57
- 90 446,30
-
Z5G-205
- 51 644,73
- 91 688,51
-
Z5G-206
- 51 989,04
- 91 650,89
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (160 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5H - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5B, 5H, 5J e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5H - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5H-207
- 51 477,69
- 90 746,39
-
Z5H-208
- 50 947,72
- 90 741,30
-
Z5H-209
- 50 942,48
- 91 287,46
-
Z5H-210
- 51 410,57
- 91 166,33
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (188 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5I - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5B, 5I e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5I - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5I-211
- 50 956,36
- 89 841,34
-
Z5I-212
- 49 756,41
- 89 829,82
-
Z5I-213
- 49 737,23
- 91 828,07
-
Z5I-214
- 50 777,78
- 91 838,06
-
Z5I-215
- 50 937,52
- 91 803,96
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (158 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5J - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5I, 5B, 6B e 4.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5J - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5J-216
- 49 747,77
- 90 729,78
-
Z5J-217
- 49 217,80
- 90 724,69
-
Z5J-218
- 49 355,61
- 91 707,67
-
Z5J-219
- 49 546,30
- 91 648,99
-
Z5J-220
- 49 739,43
- 91 598,79
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 % desde a intersecção com a zona 4 (178 m) até atingir a cota de 193 m.
Identificação - Zona 5L - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 1 e 3.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5L - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5L-221
- 55 337,98
- 94 727,15
-
Z5L-222
- 53 591,17
- 94 710,44
-
Z5L-223
- 53 787,15
- 96 108,30
-
Z5L-224
- 55 088,25
- 96 289,65
-
Z5L-225
- 55 089,86
- 96 120,67
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 63 m até atingir a cota de 90 m.
Identificação - Zona 5M - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 1 e 3.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5M - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5M-226
- 53 053,21
- 94 705,38
-
Z5M-227
- 52 066,36
- 94 695,90
-
Z5M-228
- 52 262,35
- 96 093,82
-
Z5M-229
- 52 830,43
- 96 099,21
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 63 m até atingir a cota de 90 m.
Identificação - Zona 5N - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 1 e 3.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5N - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5N-230
- 50 745,77
- 95 325,76
-
Z5N-231
- 49 861,67
- 95 317,27
-
Z5N-232
- 49 878,36
- 95 436,30
-
Z5N-233
- 50 729,97
- 95 424,63
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 88 m até atingir a cota de 90 m.
Identificação - Zona 5O - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 6A, 5P, 5Q, 5R, 5S, 5T e 5O.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5O - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5O-163
- 55 848,98
- 107 808,93
-
Z5O-164
- 55 319,01
- 107 803,85
-
Z5O-165
- 55 310,37
- 108 703,80
-
Z5O-166
- 53 350,45
- 108 685,40
-
Z5O-167
- 53 359,10
- 107 785,08
-
Z5O-168
- 53 034,24
- 107 781,97
-
Z5O-169
- 53 025,60
- 108 682,02
-
Z5O-170
- 51 825,65
- 108 670,50
-
Z5O-171
- 51 834,29
- 107 770,55
-
Z5O-172
- 51 304,32
- 107 765,46
-
Z5O-173
- 49 963,74
- 116 152,95
-
Z5O-174
- 57 028,29
- 116 220,62
-
Condicionante - Superfície à cota de 203 m.
Identificação - Zona 5P - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5N, 6A, 4 e 5Q.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5P - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5P-234
- 55 744,72
- 107 065,23
-
Z5P-235
- 55 535,63
- 107 095,72
-
Z5P-236
- 55 325,58
- 107 118,76
-
Z5P-237
- 55 319,01
- 107 803,85
-
Z5P-238
- 55 848,98
- 107 808,93
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 188 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5Q - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5N, 5P, 4 e 5R.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5Q - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5Q-239
- 55 329,23
- 106 599,97
-
Z5Q-240
- 55 040,87
- 106 621,21
-
Z5Q-241
- 54 751,77
- 106 626,92
-
Z5Q-242
- 53 369,95
- 106 614,46
-
Z5Q-243
- 53 350,08
- 108 685,04
-
Z5Q-244
- 55 310,37
- 108 703,85
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 163 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5R - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5Q, 4, 5S e 5N.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5R - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5R-245
- 53 365,67
- 107 100,10
-
Z5R-246
- 53 040,81
- 107 096,88
-
Z5R-247
- 53 034,24
- 107 781,97
-
Z5R-248
- 53 359,10
- 107 785,08
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 183 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5S - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5R, 4, 5T e 5N.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5S - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5S-249
- 53 045,48
- 106 611,19
-
Z5S-250
- 51 845,53
- 106 599,67
-
Z5S-251
- 51 825,65
- 108 670,50
-
Z5S-252
- 53 025,60
- 108 682,02
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 163 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5T - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5R, 4, 5T e 5N.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5T - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5T-253
- 51 840,87
- 107 085,46
-
Z5T-254
- 51 413,66
- 107 081,36
-
Z5T-255
- 51 304,32
- 107 765,46
-
Z5T-256
- 51 834,29
- 107 770,55
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 183 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5U - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 4, 5V e 5O.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5U - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5U-257
- 51 230,08
- 107 164,74
-
Z5U-258
- 50 790,10
- 107 160,82
-
Z5U-259
- 50 784,34
- 107 760,19
-
Z5U-260
- 51 304,32
- 107 765,46
-
Z5U-261
- 51 309,64
- 107 732,18
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 188 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5V - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 4, 5W, 5O e 5U.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5V - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5V-262
- 50 793,63
- 106 792,91
-
Z5V-263
- 50 192,06
- 106 787,14
-
Z5V-264
- 49 892,61
- 106 770,82
-
Z5V-265
- 49 594,20
- 106 727,78
-
Z5V-266
- 49 575,76
- 108 648,91
-
Z5V-267
- 50 775,70
- 108 660,43
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 173 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5X - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 4, 5V e 5O.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5X - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5X-268
- 49 590,44
- 107 118,93
-
Z5X-269
- 49 376,81
- 107 091,49
-
Z5X-270
- 49 164,30
- 107 056,41
-
Z5X-271
- 49 054,42
- 107 743,87
-
Z5X-272
- 49 584,40
- 107 748,95
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 190 m até atingir a cota de 203 m.
Identificação - Zona 5Z - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 5N, 5U, 5V, 5W, 6B.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5Z - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5Z-175
- 51 304,32
- 107 765,46
-
Z5Z-176
- 50 784,34
- 107 760,19
-
Z5Z-177
- 50 775,70
- 108 660,43
-
ZSZ-178
- 49 575,76
- 108 648,91
-
Z5Z-179
- 49 584,40
- 107 748,95
-
Z5Z-180
- 49 054,42
- 107 743,87
-
Z5Z-181
- 47 713,85
- 116 131,36
-
Z5Z-182
- 49 963,84
- 116 152,35
-
Condicionante - Superfície à cota de 203 m.
Identificação - Zona 5AA - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 3 e 1.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5AA - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5AA-273
- 55 033,86
- 101 994,89
-
Z5AA-274
- 55 031,39
- 102 253,79
-
Z5AA-275
- 53 714,41
- 102 241,08
-
Z5AA-276
- 53 586,15
- 103 043,51
-
Z5AA-277
- 55 183,02
- 103 058,79
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 74 m até atingir a cota de 90 m.
Identificação - Zona 5BB - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 3 e 1.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5BB - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5BB-278
- 52 814,36
- 102 438,67
-
Z5BB-279
- 52 155,67
- 102 438,85
-
Z5BB-280
- 52 061,35
- 103 028,97
-
Z5BB-281
- 52 898,25
- 103 037,01
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 78 m até atingir a cota de 90 m.
Identificação - Zona 5CC - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 10 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Superfície confinante com as zonas 3 e 1.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 5CC - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z5CC-282
- 50 567,58
- 102 439,27
-
Z5CC-283
- 49 902,23
- 102 439,45
-
Z5CC-284
- 49 860,13
- 102 702,83
-
Z5CC-285
- 50 605,53
- 102 709,99
-
Condicionante - Cota progressivamente crescente a 2 %, de 85 m até atingir a cota de 90 m.
Identificação - Zona 6A - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície horizontal externa do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 14 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Zona confinante com as zonas 4, 5A, 5C, 5P, 5N.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 6A - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z6A-118
- 66 323,75
- 87 454,18
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z6A-119
- 57 325,85
- 82 289,75
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z6A-120
- 55 904,57
- 91 182,21
Arco com ralo de 6 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z6A-121
- 59 446,40
- 93 263,54
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z6A-122
- 60 816,80
- 97 136,33
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Z6A-123
- 60 777,25
- 101 256,11
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z6A-124
- 59 332,77
- 105 101,86
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z6A-125
- 55 751,67
- 107 114,83
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z6A-126
- 57 001,98
- 116 032,91
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
ZSA-127
- 66 097,32
- 111 042,16
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z6A-128
- 69 778,37
- 101 342,52
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 54 782,388 6 Y = - 101 198,565 9)
Z6A-129
- 69 817,92
- 97 222,71
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 54 821,937 2 Y = - 97 078,783 3)
Condicionante - Superfície horizontal situada à cota de 190 m.
A cota máxima do elemento mais elevado de qualquer construção não pode ultrapassar uma cota de 150 m acima da cota de 40 m e ter uma altura relativa às construções vizinhas acima de 30 m.
Identificação - Zona 6B - Área de proteção com vista a assegurar o estabelecimento da superfície horizontal externa do futuro aeroporto (superfície operacional determinada pelo anexo 14 à Convenção sobre Transporte Internacional Civil - ICAO).
Limites laterais - Zona confinante com as zonas 4, 5J, 5B, 5O, 5W.
Os limites desta zona são definidos pelos seguintes pontos coordenados:
Zona 6B - Tabela de coordenadas
Ponto
Este
Norte
Obs.
Z6B-130
- 48 064,75
- 82 500,35
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y= - 97 335,221 1)
Z6B-131
- 38 967,22
- 87 490,34
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z6B-132
- 35 285,08
- 97 191,23
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z6B-133
- 35 248,41
- 101 011,05
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z6B-134
- 38 743,63
- 110 780,83
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z6B-135
-47 743,70
- 115 944,56
Arco com raio de 15 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z6B-136
-49 590,49
- 107 114,04
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z6B-137
-45 763,05
- 105 133,65
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z6B-138
-44 252,86
- 101 097,49
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 247,723 1 Y = - 101 155,037 9)
Z6B-139
-44 289,53
- 97 277,67
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z6B-140
-45 734,02
- 93 431,91
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Z6B-141
-49 315,13
- 91 418,94
Arco com raio de 6 000 m e centro em (X = - 50 285,156 6 Y = - 97 335,221 1)
Condicionante - Superfície horizontal situada à cota de 190 m.
A cota máxima do elemento mais elevado de qualquer construção não pode ultrapassar uma cota de 150 m acima da cota de 40 m e ter uma altura relativa às construções vizinhas acima de 30 m.
Legenda:
EQ - Equivalente;
P.A. - Ponto do arco;
C.A. - Centro do arco;
Obs. - Observação.
119947521