Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Acordo tem por objeto proporcionar um quadro de cooperação entre as Partes no domínio da defesa.
2 -No âmbito do presente Acordo, as Partes comprometem-se a agir em conjunto para promover, fomentar e desenvolver a cooperação no domínio da defesa, em conformidade com o seu Direito Interno e com os seus compromissos internacionais.