A área bruta máxima de construção para habitação será definida pelos seguintes índices médios: se a área do lote estiver compreendida entre os 250 m2 e os 300 m2, terá um índice médio de 0,60, a que corresponderá uma área de construção fixa de 160 m2; quando tiver uma área compreendida entre os 300 m2 e os 350 m2, terá um índice médio de 0,48, a que corresponderá uma área de construção fixa de 161 m2, e se a área do lote for maior que 350 m2, o índice médio será de 0,40, a que corresponderá uma área de construção fixa de 167 m2.