10 -As autoridades competentes a que se refere o artigo 13.º são:
Para Portugal:
Direcção-Geral de Viação, Rua de Ferreira Lapa, 4, Lisboa.
Para a Noruega:
Vegdirektoratet, Grenseveien 92, Postboks 6390 - Etterstad, 0604 Oslo 6.
As autoridades competentes a que se referem todos os outros artigos são:
Para Portugal:
Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1699 Lisboa Codex.
Para a Noruega:
Samferdselsdepartementet, Móllerot. 1-3, Postboks 8010 Dep., 0030 Oslo 1.
Feito em Lisboa, a 23 de Julho de 1993, em dois exemplares originais em língua portuguesa, norueguesa e francesa. Em caso de divergência, o texto francês faz fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Domingos Manuel Martins Jerónimo.
Pelo Governo da Reino da Noruega:
Haakon W. Freibow.
(ver documento original)
ACCORD ENTRE LE GOUVERNEMENT DE LA RÉPUBLIQUE PORTUGAISE ET LE GOUVERNEMENT DU ROYAUME DE NORVÈGE CONCERNANT LES TRANSPORTS ROUTIERS INTERNATIONAUX.
Le Gouvernement de la République Portugaise et le Gouvernement du Royaume de Norvège, désireux de favoriser les transports routiers de voyageurs et de marchandises entre les deux pays, ainsi que les transports à travers leurs territoires, sont convenus de ce qui suit:
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