Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e delimitação territorial
a)A criação de uma zona industrial destinada à instalação de unidades industriais;
b)Proceder à classificação dos espaços e regime da sua utilização, visando garantir os princípios de um correcto ordenamento e satisfazer os objectivos de desenvolvimento propostos para o prazo da sua vigência;
c)Toda a área do Plano fica abrangida pelas disposições constantes do presente Regulamento.