Artigo 1.º
Objeto da venda direta institucional
1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda direta institucional, no âmbito do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. (REN), de um número de ações representativas do respetivo capital social a determinar posteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução, de que seja titular a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA) e a Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objetivos constantes do número seguinte.
2 -A venda direta institucional é uma operação instrumental da subsequente dispersão das ações representativas do capital social da REN, nos mercados de capitais, parte das quais deve ser colocada em mercados internacionais, visando a diversificação nacional e internacional do capital da REN, e o consequente incremento da liquidez das suas ações, bem como dotar a empresa de uma estrutura acionista abrangente.
3 -As instituições financeiras adquirentes são identificadas ulteriormente por resolução do Conselho de Ministros.