Artigo 1.º
Definições
a)«Condenação» qualquer pena privativa da liberdade, ou pena limitativa de direitos, proferida por juiz ou tribunal, em virtude da prática de uma infracção penal;
b)«Sentença» a decisão judicial transitada em julgado pela qual é imposta uma condenação;
c)«Estado da condenação» o Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser ou do qual foi já transferida;
d)«Estado de execução» o Estado para o qual a pessoa é ou foi já transferida a fim de cumprir pena.