Artigo 1.º
Objecto
A presente resolução regula o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República na Internet.
DIVISÃO II
Canal Parlamento
Objecto
Canal Parlamento
Operadores
Conteúdos
Direitos dos grupos parlamentares
Portal da Assembleia da República
Conteúdo obrigatório
Superintendência
Conselho de direcção do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República
Coordenação da comunicação institucional
Linhas orientadoras
Competência da Conferência de Líderes
Disposições finais