7 -Com base no pedido apresentado, no parecer do estabelecimento, empresa, organismo ou serviço e na apreciação da autoridade nacional de segurança, compete ao ministro da tutela ou ao membro do órgão de governo próprio da região autónoma responsável pelo sector a decisão final de autorização ou indeferimento.
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ANEXO I
Glossário de termos técnicos de segurança
Actividade industrial, tecnológica e de investigação - é o estudo, planeamento e execução de quaisquer encomendas ou obras, bem como o conjunto de trabalhos de investigação conducentes ao desenvolvimento e criação de novas tecnologias com aplicação industrial.
Antiescuta - todas as medidas, activas e passivas, tendentes a detectar e neutralizar a escuta.
Comprometimento - é o conhecimento, parcial ou total, de matérias classificadas por parte de pessoas não autorizadas, isto é, pessoas sem a adequada credenciação ou sem acesso autorizado às referidas matérias.
Considera-se ter havido comprometimento sempre que matérias classificadas tenham estado sujeitas ao risco de divulgação a pessoas não autorizadas ou tenham estado perdidas, ainda que temporariamente, no exterior de uma área de segurança.
Considera-se também ter havido comprometimento sempre que matérias classificadas não sejam localizadas nas conferências periódicas ou tenham sido perdidas, ainda que temporariamente, no interior de uma área de segurança, até que uma investigação de segurança venha provar o contrário.
Contra-espionagem - actividades que tenham por finalidade detectar e neutralizar a espionagem.
Contra-informação - actividades que tenham por finalidade identificar e neutralizar as ameaças à segurança postas por serviços de informações hostis e organizações ou pessoas envolvidas em actividades de espionagem, sabotagem, subversão e terrorismo, bem como actividades que tenham por finalidade encobrir as nossas vulnerabilidades e as nossas potencialidades.
Contra-sabotagem - actividades que tenham por finalidade detectar e neutralizar a sabotagem.
Contra-subversão - actividades que tenham por finalidade detectar e neutralizar a subversão.
Contratantes - qualquer pessoa individual ou colectiva que haja firmado um contrato.
Contraterrorismo - actividades que tenham por finalidade detectar e neutralizar o terrorismo.
Contrato - é o acordo por que duas ou mais partes apresentam reciprocamente os seus interesses, dando-lhes uma regulamentação que a lei traduz em termos de efeitos jurídicos.
Contravigilância - todas as medidas, activas e passivas, que tenham por finalidade neutralizar a vigilância.
Credenciação - determinação ou reconhecimento feito pela autoridade nacional de segurança no sentido de que, sob o ponto de vista da segurança, uma determinada pessoa, estabelecimento, empresa, organismo ou serviço está apto a assegurar a adequada protecção a informações de uma certa categoria de classificação e de todas as restantes categorias inferiores.
Delegado de segurança - elemento representante do encarregado de segurança e por este nomeado para cumprimento de missões específicas.
Difusão - comunicação, em tempo útil, de uma notícia ou informação, por forma e meios adequados, a quem delas deve ter conhecimento.
Documento - é todo e qualquer registo gráfico, ou de outra natureza de qualquer assunto, nomeadamente:
Manuscritos, cartas, notas, actas, relatórios, memorandos, mensagens, papéis taquigrafados, impressos e apontamentos;
Planos, esboços, croquis, desenhos, plantas, gráficos e cartas topográficas;
Registos fotográficos ou cinematográficos de qualquer natureza (vídeos, por exemplo), cartões ou fitas perfuradas e registos em banda magnética;
Composições tipográficas, material litográfico, matrizes, zinco-gravuras, stencil, fitas de máquina de escrever, papel químico ou absorvente ou qualquer outro material de reprodução de documentos.
Encarregado de segurança - responsável por todas as actividades de segurança atribuída aos gabinetes ou núcleos de segurança, com funções de conselheiro junto do ministro ou presidente do governo regional ou do director do estabelecimento, empresa, organismo ou serviço, respectivamente.
Escuta - termo genérico que designa a intercepção não autorizada de notícias ou informações que sejam difundidas por qualquer meio sonoro ou electromagnético.
Escuta activa - é a que visa obter informações classificadas por intermédio de microfones, com ou sem fio, ou de outros dispositivos instalados para o mesmo efeito. A protecção contra este tipo de escuta exige a inspecção de segurança técnica de toda a estrutura do compartimento em causa, do seu mobiliário, decoração, equipamento, material de escritório, máquinas e meios de telecomunicações.
Escuta passiva - é a que visa obter informações classificadas através de meios de telecomunicações não protegidos ou por escuta directa.
A protecção contra a escuta passiva exige inspecções de segurança técnica e pode requerer a insonorização das paredes, portas, tectos e soalhos.
Espionagem - actividade que visa a recolha de notícias ou informações por métodos clandestinos.
Estabelecimento - instalação, oficina, fábrica, laboratório, escritório, universidade, instituto de ensino ou empresa comercial, incluindo também os depósitos, entrepostos, dependências e outros sectores que deles dependam e que, pela sua função e pela sua implantação, constituam uma unidade de exploração.
Gabinete de segurança - órgão do canal técnico funcionando na dependência directa dos ministérios e governos das regiões autónomas, destinado a apoiar no campo da segurança estas entidades, de acordo com as normas do presente regulamento.
Guardas de segurança - pessoas que desempenham ou venham a desempenhar funções de guardas em cumprimento de missão específica no acompanhamento de material classificado, podendo ser militares ou civis, estar armados ou não e ser titulares de certificados de credenciação apropriados.
Informação - é o produto resultante da análise e tratamento das notícias obtidas pelos serviços que constituem o SIRP no desempenho das missões que lhes estão cometidas.
Informação de segurança - informação sobre a identidade, capacidades e intenções de organizações ou pessoas hostis que possam estar envolvidas em espionagem, terrorismo, sabotagem ou subversão.
Inquérito de segurança - actividade desenvolvida no sentido de se determinar se uma pessoa possui a lealdade, integridade, honestidade, reputação e hábitos compatíveis com os requisitos que a concessão de uma credenciação exige.
Instalações - quaisquer infra-estruturas fixas necessárias ao desenvolvimento e funcionamento eficaz da actividade industrial.
Investigação de segurança - actividade destinada a esclarecer qualquer incidente que envolva quebra de segurança ou comprometimento, com a finalidade de avaliar o seu grau e extensão, concluir sobre as medidas de segurança a tomar para evitar outras violações e apurar responsabilidades.
Matéria classificada - é toda a informação, notícia, material ou documento que, se for do conhecimento de pessoas não autorizadas, pode fazer perigar a segurança nacional, dos países aliados ou de organizações de que Portugal faça parte.
Material - é todo o documento, substância, elemento de máquina de equipamento ou de arma, fabricado, em curso de fabricação ou em estudo, bem como construções ou instalações, nomeadamente:
Matérias-primas e manufacturadas;
Modelos, montagens, cunhos, matrizes, chancelas e selos brancos;
Trabalhos, edifícios e instalações;
Armamento, munições e equipamento.
Núcleo de segurança - órgão do canal técnico funcionando na dependência directa dos directores dos estabelecimentos, empresas, organismos ou serviços, destinado a dar apoio em todas as atribuições na área da segurança, de acordo com as presentes normas.
Organismo de segurança designado - ministério, serviço ou organismo governamental designado por uma nação membro como responsável pela coordenação e execução da política nacional em matéria de segurança industrial.
Pessoa não autorizada - elemento que não está credenciado nem autorizado a ter acesso a matérias classificadas ou que, embora credenciado, não conste das respectivas listas de acesso, nos termos da SEGNAC 2.
Quebra de segurança - é toda a acção não intencional contrária ou omissa aos regulamentos de segurança em vigor que faça perigar ou possa comprometer as matérias classificadas.
Responsável pelos subcontratos - representante de uma firma, devidamente designado, que está habilitado a negociar, a adjudicar ou a superintender subcontratos em nome da firma para realização de trabalhos classificados.
Sabotagem - é a destruição, ruína ou avaria intencional de equipamento, ou parte de equipamento, material ou instalações por elementos hostis ou a favor destes.
Segurança - um estado que se alcança quando a informação classificada, o pessoal, as instalações e as actividades estão protegidos contra a espionagem, sabotagem, terrorismo e subversão, bem como contra perdas ou acesso não autorizado. O termo também se aplica às medidas necessárias para se conseguir aquele estado e às organizações responsáveis por estas medidas.
Segurança electrónica (ELSEC) - protecção resultante de todas as medidas destinadas a negar, a pessoas não autorizadas, notícias que possam ser obtidas pela intercepção e estudo de radiações electromagnéticas (extracomunicações).
Segurança física - a parte de segurança que se preocupa com as medidas físicas destinadas a salvaguardar o pessoal e prevenir acessos não autorizados a informações, materiais e instalações, contra a espionagem, sabotagem, danificação e roubo, tanto nos locais de fabrico ou armazenagem como durante deslocações.
Segurança informática - salvaguarda dos sistemas de processamento automático de dados e prevenção da divulgação, distorção ou destruição ilícita das informações classificadas.
Segurança do pessoal - a parte da segurança que se preocupa com todas as medidas relacionadas com o pessoal destinadas a neutralizar as ameaças postas pelos serviços de informação hostis ou por pessoas ou organizações subversivas.
Segurança protectiva - sistema organizado de medidas defensivas instituído e mantido a todos os níveis, com o objectivo de obter e manter a segurança.
Segurança das telecomunicações (COMSEC) - protecção resultante de todas as medidas destinadas a negar, a pessoas não autorizadas, notícias que possam ser obtidas por intercepção e estudo das telecomunicações ou para confundir as pessoas não autorizadas nas suas interpretações dos resultados de tal estudo. Inclui a segurança física das instalações, segurança do pessoal, segurança dos meios e processos de transmissões, segurança criptográfica, segurança informática e segurança das radiações.
Subcontratante - entidade industrial, comercial de ensino ou qualquer outra entidade que tenha efectuado um contrato com um contratante principal ou com outro subcontratante para prestação de um serviço ou fabrico de um artigo, como contribuição parcial de um contrato classificado, e que é obrigada a respeitar as regras de segurança estabelecidas, em função do grau de classificação de segurança do subcontrato.
Subversão - acção destinada a enfraquecer o potencial militar, económico e político de uma nação, minando o moral, a lealdade e a confiança dos seus cidadãos.
Terrorismo - o uso sistemático da intimidação, por meios violentos ou não, para fins políticos.
Violação de segurança - é toda a acção intencional contrária ou omissa aos regulamentos de segurança em vigor que faça perigar ou possa comprometer as matérias classificadas.
ANEXO II
Notas e disposições de matérias classificadas para correio especial
Você foi nomeado para transportar/escoltar matéria/documento classificado. Já lhe foi entregue o seu certificado de correio especial. Antes de iniciar a viagem será elucidado sobre os regulamentos de segurança que regem o seu transporte em mão e sobre as suas obrigações de segurança durante esta viagem (comportamento, itinerário, horário, etc.). Deve também assinar uma declaração em como leu, compreendeu e observará as obrigações de segurança prescritas. Chama-se a sua atenção para os seguintes pontos gerais:
1) Ficará depositário e responsável pela matéria/documento descrito no certificado de correio especial;
2) Durante toda a viagem, a matéria/documento classificado deve ficar sob o seu controlo pessoal;
3) A matéria/documento classificado não deve ser aberto durante a viagem, excepto nas circunstâncias descritas no n.º 10) seguinte;
4) A matéria/documento classificado não deve ser mencionado ou referido em qualquer local público;
5) A matéria/documento classificado não deve, sob pretexto algum, ser abandonado. Durante as paragens nocturnas podem ser utilizadas instalações militares ou estabelecimentos, empresas, organismos ou serviços com a devida credenciação de segurança. Receberá instruções sobre este assunto pelo seu encarregado de segurança;
6) Enquanto transportar uma matéria/documento classificado não poderá desviar-se do itinerário estabelecido;
7) Em casos de emergência, deve tomar as medidas necessárias para a protecção da matéria/documento classificado, mas em caso algum permitirá que este deixe de estar sob o seu controlo pessoal. Com este objectivo, as instruções que receber incluirão o modo de contactar as autoridades de segurança dos países que terá de atravessar, tal como consta do n.º 12) seguinte. Se não receber estes dados, peça-os ao seu encarregado de segurança;
8) Você e o encarregado de segurança do seu estabelecimento, empresa, organismo ou serviço devem certificar-se de que a sua documentação pessoal de viagem e para saída do País estão completas, válidas e em vigor (passaporte, divisas, documentação sanitária, etc.);
9) Se, por circunstâncias imprevistas, se tornar necessário que entregue a matéria/documento classificado a outra entidade diferente dos representantes designados a que você se dirige, só o entregará a empregados/funcionários autorizados num dos pontos de contacto referidos no n.º 12);
10) Não há qualquer garantia de imunidade quanto a inspecção pelas alfândegas, polícias e ou funcionários de emigração dos diversos países cuja fronteira terá de atravessar. Assim, se estas entidades o questionarem sobre o conteúdo transportado, mostre-lhes o certificado de correio especial e esta nota. Insista em apresentá-los directamente ao funcionário superior da alfândega, polícia e ou emigração. Esta actuação é normalmente suficiente para passar sem se proceder à abertura da matéria/documento classificado. Contudo, se o funcionário superior da alfândega, polícia e ou emigração pedir para ver o seu conteúdo, deve abri-lo, sendo esta operação feita em local privado.
Deve ter o cuidado de mostrar aos funcionários apenas a parte necessária da matéria/documento classificado que os certifique de que não existe qualquer outro artigo. Peça ao funcionário que o torne a embalar ou ajude a embalar imediatamente após concluída a inspecção. Deve solicitar ao funcionário superior da alfândega, polícia e ou emigração que lhe faculte uma prova de abertura e inspecção efectuadas, assinando e lacrando a matéria/documento classificado depois de fechado e anotando nos documentos de embarque (se os houver) que a matéria/documento classificado foi aberto.
Se lhe for exigida a abertura nas circunstâncias acima descritas, deve notificar o encarregado de segurança da entidade receptora e o encarregado de segurança do estabelecimento, empresa, organismo ou serviço emissor, que devem por sua vez informar as autoridades competentes;
11) Quando regressar, deve apresentar um recibo legal referente à matéria/documento classificado, assinado pelo encarregado de segurança da entidade receptora;
12) Ao longo da viagem, e para suprir dificuldades inesperadas que possam dificultar ou tornar temporariamente impossível a entrega da matéria/documento classificado, deve contactar as seguintes entidades, para pedido e prestação de assistência e auxílio:
1) Em território nacional:
Polícia de Segurança Pública;
Guarda Nacional Republicana;
Guarda Fiscal;
2) Fora de território nacional:
Autoridades policiais do país em que se encontra, para estabelecer contacto com:
Entidade diplomática ou consular portuguesa;
Autoridade nacional de segurança;
Organismo de segurança designado;
Oficial de segurança da entidade receptora;
Serviços de segurança do respectivo país (não sendo possível o contacto com as outras entidades enumeradas).