Artigo 1.º
Objeto
A presente decisão estabelece as regras relativas à afetação dos recursos próprios à União, a fim de assegurar o financiamento do orçamento anual da União.
Objeto
Categorias de recursos próprios e métodos específicos para o respetivo cálculo
Limite máximo dos recursos próprios
Utilização dos fundos resultantes de empréstimos nos mercados de capitais
Meios adicionais extraordinários e temporários para fazer face às consequências da crise da COVID-19
Princípio da universalidade
Reporte do excedente
Cobrança dos recursos próprios e sua disponibilização à Comissão
Medidas de execução
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
Destinatários
(8) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (JO L 91 de 29.3.2019, p. 19).