Artigo 63.º
Espaço urbanizável de expansão II
4 -O espaço urbanizável de expansão II - Hs (habitação social), contíguo ao espaço urbanizável de expansão II do aglomerado urbano do Patacão, destina-se exclusivamente à execução de um programa de habitação social e de equipamentos colectivos, a implementar através de um plano de pormenor ou operação municipal de loteamento, no âmbito dos quais deverão ser observadas as regras seguintes:
a)Índice de utilização bruto - (igual ou menor que) 0,5;
b)Número máximo de pisos - dois, com excepção dos equipamentos colectivos, que poderão ter, pontualmente, três pisos;
c)Estacionamento mínimo - um lugar de estacionamento por 75 m2 de superfície de pavimento, a distribuir por estacionamento público e privado;
d)Afectação dos espaços para equipamentos colectivos ou outros serviços urbanos exigidos pela ocupação prevista para o terreno.
(ver plantas no documento original)