Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Acordo Laboral e o correspondente Regulamento do Trabalho regulam as relações de emprego entre as Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, adiante designadas por USFORAZORES, e os seus trabalhadores portugueses.
2 -O Regulamento do Trabalho tem a mesma força e efeito que o Acordo Laboral, concretiza a aplicação dos princípios neste contidos e é aprovado e alterado de acordo com os procedimentos próprios de cada uma das Partes.
3 -As USFORAZORES podem elaborar regulamentos internos para efeitos de organização e cumprimento das tarefas laborais, os quais serão previamente submetidos ao comandante da Base Aérea n.º 4, para efeitos de revisão e comentários antes da divulgação.