Artigo 1.º
Objecto do concurso
1 -O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação de:
a)17986500 acções representativas de 90% do capital social da Gescartão, S. G. P. S., S. A. (Gescartão, S. G. P. S.);
b)17550000 acções representativas de 65% do capital social da Portucel Viana - Empresa Produtora de Papéis Industriais, S. A. (Portucel Viana);
c)1365000 acções representativas de 35% do capital social da Portucel Recicla - Indústria de Papel Reciclado, S. A. (Portucel Recicla);
2 -O concurso público, a levar a efeito nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 57/95, de 31 de Março, tem como objecto a alienação das acções referidas no número anterior.
3 -As acções referidas no n.º 1 têm o valor nominal de 1000$00 cada e são da titularidade da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A. (Portucel, S. G. P. S.).
4 -A Gescartão, S. G. P. S., é titular dos restantes 35% do capital social da Portucel Viana e dos restantes 65% do capital social da Portucel Recicla.
5 -A Gescartão, S. G. P. S., é ainda titular da totalidade do capital social da Portucel Embalagem - Empresa Produtora de Embalagens de Cartão, S. A. (Portucel Embalagem).
6 -A alienação deve ser feita a quem dê garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira indispensáveis à prossecução dos seguintes objectivos:
a)Desenvolvimento da actividade da Portucel Viana, visando a concretização de uma estratégia que garanta a competitividade da empresa e consolide, de forma sustentada, a sua inserção nos mercados de kraftliner em que geograficamente está melhor implantada;
b)Desenvolvimento da actividade da Portucel Embalagem, através de uma estratégia que assegure a sua competitividade e consolide a sua posição nos mercados de embalagem de cartão canelado;
c)Desenvolvimento da actividade da Portucel Recicla, através de uma estratégia que possibilite a manutenção da sua posição de maior produtor nacional de papel reciclado para embalagens;
d)Prosseguimento de uma política de gestão que permita o melhor aproveitamento das sinergias existentes entre as sociedades referidas nas alíneas anteriores.