Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente diploma é criada, junto da Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma área funcional própria, relativa ao aprofundamento e intercâmbio do conhecimento sobre autonomia regional, designada por IDEIA - Investigação e Divulgação de Estudos e Informação sobre a Autonomia, abreviadamente, IDEIA.