Artigo 1.º
Objeto
O objetivo do presente Protocolo é o de complementar as disposições da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005 (doravante denominada «a Convenção»), em matéria de criminalização dos atos descritos nos artigos 2.º a 6.º do presente Protocolo, aprofundando, assim, os esforços desenvolvidos pelas Partes na prevenção do terrorismo e dos seus efeitos negativos no pleno gozo dos direitos humanos, em particular do direito à vida, através da adoção de medidas a nível nacional e no âmbito da cooperação internacional, tendo em consideração os tratados ou os acordos bilaterais e multilaterais em vigor aplicáveis entre as Partes.