Artigo 1.º
Objectivos e princípios
A Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, representadas pelos seus respectivos presidentes, adiante designados por Partes, subscrevem o presente Protocolo de Cooperação com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais, de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.