3 -O Governo da Dinamarca notificará todos os Estados que assinaram ou acederam à presente Convenção e o presidente da CEPT em exercício de todas as assinaturas, ratificações, aceitações, aprovações ou denúncias, bem como da entrada em vigor da Convenção e de cada emenda. O Governo da Dinamarca notificará também todos os Estados que assinaram ou acederam à presente Convenção e o presidente da CEPT em exercício da entrada em vigor de cada acessão.
Em testemunho do que, os representantes abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita na Haia, em 23 de Junho de 1993, num único original em inglês, francês e alemão, cada texto fazendo igualmente fé.
ANEXO A
25 unidades:
Alemanha.
França.
Espanha.
Itália.
Reino Unido.
15 unidades:
Suíça.
10 unidades:
Áustria.
Bélgica.
Dinamarca.
Finlândia.
Grécia.
Holanda.
Luxemburgo.
Noruega.
Portugal.
Suécia.
Turquia.
5 unidades:
Irlanda.
1 unidade:
Albânia.
Bulgária.
República Checa.
Chipre.
Cidade do Vaticano.
Croácia.
Eslovénia.
Hungria.
Islândia.
Listenstaina.
Lituânia.
Malta.
Moldávia.
Mónaco.
Polónia.
Roménia.
São Marinho.
ANEXO B
Procedimento de arbitragem