Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional da Comporta (PPZEH) corresponde a uma área de 3,7220 ha, delimitada pelo Plano de Urbanização da Comporta, estando os seus limites definidos na planta de síntese anexa ao presente Plano e que dele faz parte integrante.
2 -A área de intervenção do PPZEH fica sujeita a todas as disposições, encargos e condicionamentos estabelecidos nos documentos que o constituem, nomeadamente na planta de síntese e na planta de condicionantes e obrigatoriamente ao disposto no presente Regulamento.
3 -As novas ocupações a constituir reger-se-ão pelas disposições legais e regulamentares em vigor à data do seu licenciamento, obrigando-se nomeadamente a cumprir integralmente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais regulamentação aplicável, assim como o Regulamento Municipal de Edificações Urbanas.
4 -A entidade que preside à gestão urbanística da área de intervenção do PPZEH é a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, dentro das competências legalmente estabelecidas para o efeito, cabendo a esta entidade a coordenação da tramitação legal de todos os processos de licenciamento de obras de entidades privadas respeitantes à área de intervenção.