Artigo 1.º
Quando nesta Convenção se mencionem os coordenadores nacionais, a Secretaria Pro Tempore, a Comissão de Coordenação e a reunião de responsáveis de cooperação, entende-se que são os coordenadores nacionais, a Secretaria Pro Tempore, a Comissão de Coordenação e a reunião de responsáveis de Cooperação da Conferência Ibero-Americana.