Artigo 1.º
Abolição da pena de morte
É abolida a pena de morte. Ninguém será condenado a tal pena, nem executado.
Abolição da pena de morte
Proibição de derrogações
Proibição de reservas
Aplicação territorial
Relações com a Convenção
Assinatura e ratificação
Entrada em vigor
Funções do depositário